Bertioga adota novas medidas

contra a Covid-19 e segue lockdown

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Prefeitura de Bertioga 23/03/2021

Bertioga adota novas medidas contra a Covid-19 e segue lockdown a partir desta terça-feira (23)

 

Começam a valer nesta terça-feira (23) as novas medidas adotadas pela Prefeitura de Bertioga para conter o avanço da Covid-19 no Município. As novas regras foram publicadas no Decreto Municipal nº3.641/21, nesta segunda-feira (22).

 

As medidas emergenciais de lockdown foram estabelecidas após reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e valerão para as nove cidades da região, que estarão com restrição de circulação de pessoas e veículos, e funcionamento apenas de serviços estritamente essenciais e deve seguir até o dia 4 de abril.

 

Confira como ficam as novas regras em Bertioga:

 

CIRCULAÇÃO

A circulação de pessoas e veículos nas ruas está restrita para casos de saúde, emergência, locomoção ao trabalho ou atividades essenciais. A fiscalização municipal está autorizada a solicitar documentação como atestado médico, comprovante de compra de medicamento ou de produtos adquiridos em estabelecimentos de consumo essencial e carteira de trabalho ou outro que comprove a necessidade de circulação.

 

Permanece proibido o acesso às praias, seja calçadão, faixa de areia ou mar, além dos rios, cachoeiras, trilhas turísticas, píer e locais públicos como praças, quadras de esporte, pista de esportes radicais, academias ao ar livre e playgrounds.

 

Segue proibido estacionar na Avenida Vicente de Carvalho, no Centro, e nas orlas das praias do Centro, Rio da Praia, Vista Linda, Indaiá e Largos na Riviera.

 

TRANSPORTE COLETIVO

Não haverá redução no horário e frota do transporte público, sendo obrigatório o uso de máscaras no interior dos ônibus. Segue suspensa a autorização para a entrada de vans e ônibus de turismo.

 

COMÉRCIOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS

Estão proibidos o funcionamento de feiras livres, bares, escuna, além de pesca esportiva, atividades esportivas em geral e atividades religiosas, sendo permitido nas igrejas e templos apenas o serviço administrativo e assistencial. As Marinas e garagens de jetski devem funcionar apenas para serviço de manutenção, sendo proibido colocar embarcação na água.

 

Escritórios em geral devem obrigatoriamente funcionar por teletrabalho, ou seja, home office. O comércio em geral não está permitido realizar atendimento presencial, com exceção dos estabelecimentos essenciais. O comércio ambulante está autorizado a trabalhar via delivery, desde que o atendimento seja feito na casa do permissionário. Adegas também devem trabalhar apenas por delivery, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas.

 

Estabelecimentos como mercado, açougue, mercearia e peixaria devem abrir de segunda a sexta-feira das 6 às 20 horas; e aos finais de semana apenas funcionar por delivery das 9 às 17 horas. Devem observar as regras de controle de ocupação, aferição de temperatura e higiene.

 

Os estabelecimentos e atividades autorizados a funcionar sem restrição de horários são: serviços vinculados à saúde, farmácia, postos de combustíveis, serviços de assistência social, segurança privada, transportadoras e distribuidoras, serviços de transporte, imprensa, serviços funerários, clínicas veterinárias.

 

Estão permitidos funcionar presencialmente das 6 às 20 horas, os comércios de insumos médico-hospitalares, prestadores de serviços essenciais, agências e postos dos Correios e serviços públicos de energia elétrica, telecomunicação, saneamento básico, distribuidora de gás e cartório extrajudicial.

 

Ficam suspensas as obras públicas e privadas, exceto as emergenciais. Locação de imóveis para temporada e o uso das áreas comuns dos condomínios estão proibidos.

 

Loja de materiais para construção, serviços de manutenção em geral, restaurantes e lanchonetes estão permitidos funcionar apenas por delivery. Padarias podem abrir para retirada apenas de segunda a sexta-feira, aos finais de semana o funcionamento somente serviço de entrega. Os horários estipulados para cada um destes estabelecimentos estão descritos no decreto.

 

AGÊNCIAS BANCÁRIAS E LOTÉRICAS

Os serviços de banco que não puderem ser realizados por meio do autoatendimento, devem ser agendados e respeitar o distanciamento social e limite de ocupação. Já as casas lotéricas, devem funcionar apenas para pagamento de contas com vencimento no dia e operações como recebimento de aposentadoria e auxílios.

 

HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

Estão proibidas estadias turísticas, sendo permitida apenas hospedagem corporativa para fins profissionais de serviços essenciais, com taxa de ocupação de 30% é vedado o uso de áreas comuns.  As refeições devem ser feitas apenas nos quartos. Proibido o funcionamento de motéis.

 

Mais detalhes e informações podem ser conferidos no decreto municipal que está disponível na íntegra no site da Prefeitura: www.bertioga.sp.gov.br

 

Telefones para denúncias

Guarda Civil Municipal: 153 (atendimento 24h), Diretoria de Vigilância à Saúde: (13) 3317-1163 (seg. a sex. das 9 às 17 horas), Seção de Fiscalização Tributária: (13) 3319-8063 (seg. a sex. das 9 às 17 horas).

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